010738 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 010738
ACORDAO
Descritores: Terreno, Arrematação, Edificações urbanas, Acto constitutivo de direitos, Acto constitutivo de deveres, Revogação, Licença de construção, Acto discricionario
Recorrente: Fernandes , José
Recorridos: Cm de Barcelos e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00011102
Nr Documento: SA119781207010738
Data de Entrada: 31/05/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7d5ef3603a915fc9802568fc0036decc
Sumário
I - O acto administrativo que na arrematação de terreno municipal tenha fixado determinadas restrições relativas a edificação a que se destinava não e constitutivo de direitos, mas, pelo contrario, de deveres, encargos ou sujeições para o adquirente. II - Tendo tal natureza, pode ser revogado, quanto a cessação das referidas restrições, atraves do acto de licenciamento da construção, que, nessa medida, e discricionario.