003362 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Roberto Ferreira Valente
Processo: 003362
ACORDAO
Descritores: Acção, Valor, Recurso, Admissibilidade, Alçada, Recurso para o supremo tribunal de justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015138
Nr Documento: SJ199203050033624
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5f0cab27e59117b6802568fc003ba8be
Sumário
I - Nos termos do artigo 315 do Código de Processo Civil, o valor da acção é aquele que fôr fixado pelo juiz, se discordar do valor indicado pelas partes. II - Face à regra do artigo 74, n. 4 do Código de Processo de Trabalho, só admitem recurso as decisões proferidas nas causas de valor superior à alçada dos tribunais de que se recorre. III - Vigorando à data da interposição da acção a lei n. 38/87, fixava á alçada da relação o valor de 2000000, escudos não é permitido o recurso para o STJ em acção cujo valor é de 1535,343 escudos.