I- Para que a lei permita a substituição duma providência cautelar por caução, é preciso não só que seja adequada mas também suficiente para prevenir e reparar a lesão.
II- Com o requisito da adequação pretende a lei que a substituição respeite a finalidade prática que a providência se destinava alcançar.
III- Pelo requisito da suficiência procura a lei, primeiro que tudo e ainda, salvar de lesão o interesse acautelado pela providência e, depois, a cobertura da reparação integral dos interesses económicos do mesmo, os prejuízos resultantes da substituição.
IV- Constituindo a finalidade visada por uma providência cautelar a restituição dum arrendatário à posse do prédio arrendado, não respeita o requisito da adequação a substituição dessa medida cautelar por caução, antes anula, destrói a providência, retirando ao arrendatário a posse a que foi restituído e reentegrando o prédio ao senhorio esbulhador.