9750823 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ribeiro Almeida
Processo: 9750823
ACORDAO
Descritores: Aquisição de imóvel, Compropriedade, Doação para casamento, Despesas, Preço, Restituição, Comparticipação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00022257
Nr Documento: RP199711109750823
Referência Publicação: CJ T5 ANOXXII PAG179
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3f636642bfe215d98025686b006703e3
Sumário
I - Sendo a doação um negócio formal e dispondo a lei que as doações entre vivos, feitas por um esposado a outro, só são eficazes verificado o casamento, tem que se entender que o convénio entre noivos para aquisição de um imóvel com vista no casamento, ocorrido o rompimento do noivado, consubstancia uma aquisição em compropriedade. II - Se só o autor comparticipou nas despesas dessa aquisição - pagamento do sinal e das prestações de um empréstimo que, entretanto, pediram à Caixa Geral de Depósitos - deve a ré ser compelida a pagar-lhe metade dessas quantias despendidas.