041316 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Barata
Processo: 041316
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Infracção disciplinar, Inviabilização da relação funcional
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00053786
Nr Documento: SAP20000413041316
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fd5fb1998960e1508025696c00383f1e
Sumário
I - Em processo disciplinar instaurado contra agente da PSP, se o comportamento imputado ao arguido atingir um grau de desvalor que quebre, definitiva e irreversivelmente, a confiança que deve existir entre o serviço e o agente, deve considerar-se inviabilizada a manutenção da relação funcional. II - Deverá, assim, considerar-se como inviabilizadora da relação funcional a conduta de um agente da PSP que se apropriou de valores que um colega deixara momentaneamente sobre uma mesa no vestiário utilizado pelo pessoal da mesma Polícia.