I- A cláusula FOB significa que o vendedor se limita a colocar as mercadorias no cais, junto ao navio, não sendo de sua responsabilidade propriamente o frete subsequente ou respectivo seguro, e o acondicionamento da mercadoria a bordo.
II- Assim, e sendo caso de cláusula FOB, a entrega da mercadoria está feita aquando da colocação da mesma a bordo do navio que fará o frete.