0007415 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rocha Ferreira
Processo: 0007415
ACORDAO
Descritores: Contrato de transporte, Transporte marítimo, Cláusula fob
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024110
Nr Documento: RL197805160007415
Referência Publicação: CJ 1978 PAG943
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c8d4b1099390842480256803000379e1
Sumário
I - A cláusula FOB significa que o vendedor se limita a colocar as mercadorias no cais, junto ao navio, não sendo de sua responsabilidade propriamente o frete subsequente ou respectivo seguro, e o acondicionamento da mercadoria a bordo. II - Assim, e sendo caso de cláusula FOB, a entrega da mercadoria está feita aquando da colocação da mesma a bordo do navio que fará o frete.