0061212 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rosa Raposo
Processo: 0061212
ACORDAO
Descritores: Causa de pedir, Arrendamento, Resolução do contrato
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00003697
Nr Documento: RL199205280061212
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/603875af81657476802568030000d433
Sumário
I - Quando o Autor fundamenta um pedido em diversas causas de pedir, a procedência de uma delas dispensa o Juiz da análise das demais (artigo 660, n. 2 do Código de Processo Civil). II - A cedência ilícita, inválida ou ineficaz do locado habilita o locador a pedir a resolução do contrato de arrendamento.