019820 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 019820
ACORDAO
Descritores: Falsidade do titulo executivo, Oposição à execução, Inexistência de facto tributário, Questão nova
Sumário
I - Ocorre falsidade do tÍtulo executivo se houver desconformidade entre o título executivo e a base fáctico-documental cuja atestação está exprimida naquele. II - Não há assim falsidade do título executivo quando este atesta com fidelidade o conhecimento que lhe serve de suporte e de onde foi extraído. III - A inexistência de facto tributário constitui fundamento de impugnação do acto de liquidação e não fundamento de oposição à execução. IV - O âmbito do recurso afere-se pela matéria sobre que recaiu pronúncia do tribunal recorrido. V - Assim, se no recurso forem suscitadas questões novas, delas não pode conhecer o tribunal de recurso, a menos que se trate de questões de conhecimento oficioso.