0021196 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques de Castilho
Processo: 0021196
ACORDAO
Descritores: Legitimidade, Despacho saneador, Caso julgado, Acção possessória, Cabeça de casal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00032000
Nr Documento: RP200105080021196
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c9bd58603892216080256a81003bd938
Sumário
I - É definitiva a declaração em termos genéricos no despacho saneador transitado relativamente à legitimidade, salvo a superveniência de factos que nesta se repercutam. II - O cabeça-de-casal de herança ilíquida e indivisa aberta por óbito do seu cônjuge tem legitimidade para demandar terceiros, desacompanhado dos demais herdeiros, em acção possessória na qual peticiona o reconhecimento e restituição da posse de que foi esbulhada a herança sobre prédio que identifica.