9611024 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Salgueiro
Processo: 9611024
ACORDAO
Descritores: Pena acessória, Medida da pena, Condução sob o efeito de álcool
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00022361
Nr Documento: RP199712109611024
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/07b0917155217a868025686b00670386
Sumário
I - A medida da pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados deve, em princípio, obedecer aos mesmos critérios que regem para a pena principal decorrentes do artigo 71 do Código Penal, podendo, no entanto, ser mais sensível a certos valores, designadamente de prevenção geral, que a pena principal não prosseguirá tão eficazmente.