0031558 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Vaz
Processo: 0031558
ACORDAO
Descritores: Acção de condenação, Excepção dilatória, Violação, Compromisso arbitral
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00030885
Nr Documento: RP200101180031558
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/38e496e85e70f15b80256a1e0036b77d
Sumário
Não há violação do compromisso arbitral, destinado a dirimir eventuais conflitos provenientes da execução de um contrato de empreitada, quando o autor da subsequente acção de condenação, expressando a intenção de que a cláusula compromissória ficasse sem efeito, não produziu qualquer acto tendente à manifestação de vontade do seu prosseguimento.