0121972 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Durval Morais
Processo: 0121972
ACORDAO
Descritores: Aluguer de automóvel sem condutor, Cláusula penal, Validade, Caução, Depósito, Compensação de dívida
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00031524
Nr Documento: RP200202260121972
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a2d2d8cec727823880256baa002f92e8
Sumário
I - A cláusula do "contrato de aluguer de veículo sem condutor" segundo a qual "o contraente que der causa à resolução do contrato deverá pagar ao outro, a título de cláusula penal, quantia correspondente a cinquenta por cento do valor global dos alugueres que seriam devidos até ao termo do prazo contratual", porque estabelecida em conformidade com o princípio da autonomia da vontade, é válida. II - O réu pode fazer valer a compensação do valor do depósito efectuado como caução com as importâncias pedidas, com êxito, pelo autor.