9630613 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norberto Inácio Brandão
Processo: 9630613
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Indemnização, Aplicação da lei no tempo, Lei interpretativa
Decisão: Negado provimento. Anulada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00019803
Nr Documento: RP199611289630613
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/418859f98d9e80138025686b0066e299
Sumário
I - Em expropriação por utilidade pública, a lei aplicável quanto à fixação da indemnização é a vigente na data da publicação no Diário da República da declaração da utilidade pública da expropriação. II - No que respeita à fixação da indemnização, o Código das Expropriações de 1991 não tem carácter interpretativo mas antes inovador, em relação ao Código de 1976.