I- Apesar de o artigo 835 par. 2 do Codigo Administrativo prever os casos normais da citação ser requerida na petição, não fica impedida a aplicação do regime de sanação da irregularidade ou da falta para que a relação processual se desenvolva, no maior grau de pureza com as partes legitimas.
II- Desde que a empena confinante do edificio licenciado seja um muro cego, sem vãos de compartimentos de habitação, falta o pressuposto de aplicação do art.
60, do Regulamento Geral das Edificações Urbanas.
III- Nos termos do art. 73 deste Regulamento, resulta que a obrigação do afastamento minimo de 3 metros se refere as edificações a construir e que tenham janelas que deitem sobre muro ou fachada fronteiros; a determinação de afastamento e para o que se vai construir com relação ao ja edificado, aplicando-
-se, como e da essencia das leis, ad futurum, sem contrariar as edificações anteriormente feitas em acordo com o principio tempus regit actum.*