005613 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 005613
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Processo ordinario, Acusação, Representante da fazenda publica, Ministerio publico das contribuições e impostos, Legitimidade, Estatuto dos tribunais administrativos e fiscais, Lei de processo nos tribunais administrativos
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Cesar , Eduardo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00022691
Nr Documento: SA219881207005613
Data de Entrada: 23/03/1988
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1a4a089b1da1a079802568fc003773e4
Sumário
Apos as reformas de 1984 e 1985 ( Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, legislação complementar e Lei de Processo nos Tribunais Administrativos ), mantem-se em vigor o artigo 124 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos no tocante a legitimidade do representante da Fazenda Publica para deduzir acusação em processo ordinario de transgressão.