005613 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 005613
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Processo ordinario, Acusação, Representante da fazenda publica, Ministerio publico das contribuições e impostos, Legitimidade, Estatuto dos tribunais administrativos e fiscais, Lei de processo nos tribunais administrativos
Sumário
Apos as reformas de 1984 e 1985 ( Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, legislação complementar e Lei de Processo nos Tribunais Administrativos ), mantem-se em vigor o artigo 124 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos no tocante a legitimidade do representante da Fazenda Publica para deduzir acusação em processo ordinario de transgressão.