Apos as reformas de 1984 e 1985 ( Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, legislação complementar e Lei de Processo nos Tribunais Administrativos ), mantem-se em vigor o artigo 124 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos no tocante a legitimidade do representante da Fazenda Publica para deduzir acusação em processo ordinario de transgressão.