006987 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Furtado dos Santos
Processo: 006987
ACORDAO
Descritores: Contrato administrativo, Empreitada de obras públicas, Incumprimento de contrato, Rescisão de contrato
Recorrente: Comp Intercontinental de Construções Lda
Recorridos: Sse do Fomento Ultramarino
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DO FOMENTO ULTRAMARINO DE 1964/06/22.
Nr Convencional: JSTA00020833
Nr Documento: SA119660520006987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - CONTRATO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6bf3dd9f9052c6e2802568fc003946f3
Sumário
O facto de a empreiteira não ter procedido nos prazos marcados pela comissão, no auto de vistoria, às reparações das obras não executadas nas condições do contrato, nem nos sucessivos prazos que, durante cerca de cinco anos, lhe foram concedidos para o efeito, integra os pressupostos da rescisão do contrato, prevista no art. 57 das instruções para adjudicação de obras públicas e de fornecimento de materiais nas províncias ultramarinas.*