I- O erro na formação da vontade, para ser relevante, tem que revestir as caracteristicas da essencialidade, desculpabilidade e tipicidade, devendo recair sobre a causa do contrato, sobre o objecto ou as qualidades deste, ou sobre a pessoa com quem, ou em consideração da qual, se contrata.
II- O erro relativo as qualidades do objecto determina a anulabilidade do negocio juridico, nos termos do artigo
251 do Codigo Civil, podendo este, se a essencialidade do erro for parcial, ficar sujeito ao regime do artigo 292, hipotese em que e dominante a vontade conjectural das partes.
III- No dominio comercial do mercado de carros usados e facto notorio a relevancia do ano de fabrico quanto a determinação do preço correspondente.
IV- Adquirido um automovel na convicção de ele ter um ano de fabrico diferente do real, o que constitui erro sobre as qualidades do objecto, a redução do preço proposta pelo comprador esta dependente, nos termos do disposto no artigo 292 do Codigo Civil, da vontade conjectural do vendedor.