I- Salvo as questões de conhecimento oficioso, os tribunais superiores só podem, em via de recurso, conhecer das que foram decididas nos inferiores.
II- O n. 11 da Portaria 76/77 de 16 de Fevereiro não
é ilegal, nem inconstitucional; por isso, os sócios- -trabalhadores das extintas casas de câmbio ficaram sem direito a diuturnidades, anteriormente a 1 de Janeiro de 1977.
III- O princípio constitucional da igualdade exige positivamente um tratamento igual para situações de facto iguais e um tratamento diverso de situações de facto diferentes.
IV- O n. 1 do artigo 7 do Decreto-Lei 519-C/79 de 29 de Dezembro consagra o princípio da filiação" - uma convenção colectiva de trabalho obriga as entidades patronais e os trabalhadores filiados nas associações que a subscreveram.