019249 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 019249
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Comissão distrital de revisão, Delegados dos contribuintes
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Baltazar , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00045019
Nr Documento: SA219960417019249
Data de Entrada: 15/03/1995
Áreas Temáticas: DIR FISC - PROFISSIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2c58d3060538fd0a802568fc00393582
Sumário
I - O pedido à assembleia distrital para designação de delegados representantes dos contribuintes de entre os contribuintes do mesmo ramo, a que se referia o 15 do CIP, constitui uma formalidade da constituição da Comissão. II - Se tiver sido preterida essa formalidade, a deliberação da Comissão, que funcionou sem o delegado representante dos contribuintes do ramo, fica inquinada por vício de forma.