I- Celebrado contrato de seguro para garantir financiamento feito por um Banco à Ré sendo o reembolso desse financiamento efectuado em três prestações iguais e sucessivas de capital, e coincidindo o termo da apólice com a data de vencimento da última prestação, tem de ser considerado alterado por acta adicional as datas de vencimento das três prestações.
II- Não tendo sido pagas as prestações devidas nas respectivas datas de vencimento, nem se aludindo sequer a que tenham sido pagas, tem de se entender que não foram pagas durante a vigência do contrato de seguro.
III- A declaração do sinistro, - o qual consiste, nos termos da apólice, no não reembolso pelo tomador do financiamento concedido pelo banco e seguro pela apólice -, é sempre posterior à vigência da apólice quando a última prestação coberta se vence no termo do prazo da apólice, já que se exige a falta de pagamento pontual das prestações e a posterior rectificação do tomador do seguro pelo segurado.