067580 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Soares
Processo: 067580
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Concorrência de culpas, Culpa, Competência do supremo tribunal de justiça, Matéria de facto, Matéria de direito, Nexo de causalidade
Decisão: Concedida parcialmente a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023625
Nr Documento: SJ197903290675802
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/76cc1df94f6ceba5802568fc003ae4da
Sumário
I - A culpa, por regra, constitui matéria de facto, por isso estranha à competência do Supremo Tribunal de Justiça. II - Mas ela constituirá matéria de direito, quando consistir na infracção de normas legais. Nesse caso, também a concorrência e respectivo grau pertencem, em última palavra, àquele tribunal. III - Uma transgressão do Código da Estrada pode não ser causal do acidente. Se o foi ou não, só as instâncias o deverão dizer.