005594 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 005594
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição a execução, Fiança, Nota de débito, Titulo executivo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00037633
Nr Documento: SAP19930317005594
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/eac62a9382c7a450802568fc0038f5b6
Sumário
I - O título executivo é tão só aquele com base no qual foi instaurada a execução sendo irrelevante que outra categoria do título, no caso uma nota de débito fosse posteriormente junta à execução. II - Se o título dado à execução é um termo de fiança não assinado pelo oponente mas apenas por outro que agiu como gestor, tal é ineficaz se a gestão não chegou a ser ratificada. III - Com base em tal condicionalismo o citado pode opor-se à execução com fundamento na sua ilegitimidade.