022458 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 022458
ACORDAO
Descritores: Graduação de créditos, Mútuo, Caixa geral de depósitos, Prescrição, Juros, Contrato de direito privado, Norma processual, Execução fiscal, Conhecimento oficioso
Sumário
I - O contrato de mútuo é um contrato privado, de natureza civil. II - As razões que o legislador teve em conta ao mandar aplicar o Código de Processo das Contribuições e Impostos (e posteriormente o Código de Processo Tributário) às dívidas à Caixa Geral de Depósitos, prendiam-se com a celeridade e simplificação das normas processuais respectivas. III - Apenas as normas processuais constantes daqueles Códigos tinham aplicação nas execuções por dívidas à Caixa Geral de Depósitos. IV - Assim, a prescrição da dívida exequenda (no caso, a prescrição dos juros de mora) deveria ser arguida pelo executado, não podendo ser conhecida oficiosamente pelo juiz. V - O art. 259 do CPT não se aplicava assim às dívidas à Caixa Geral de Depósitos.