I- O contrato de mútuo é um contrato privado, de natureza civil.
II- As razões que o legislador teve em conta ao mandar aplicar o Código de Processo das Contribuições e Impostos (e posteriormente o Código de Processo Tributário) às dívidas à Caixa Geral de Depósitos, prendiam-se com a celeridade e simplificação das normas processuais respectivas.
III- Apenas as normas processuais constantes daqueles Códigos tinham aplicação nas execuções por dívidas à Caixa Geral de Depósitos.
IV- Assim, a prescrição da dívida exequenda (no caso, a prescrição dos juros de mora) deveria ser arguida pelo executado, não podendo ser conhecida oficiosamente pelo juiz.
V- O art. 259 do CPT não se aplicava assim às dívidas à
Caixa Geral de Depósitos.