I- Não são periodicamente renovaveis as prestações em que se resolvem as obrigações da administração de pagar mensalmente o vencimento legal a um medico municipal.
II- Assim, essas obrigações não prescrevem nos termos da al. g) do art. 310 do Codigo Civil, não sendo tambem licita, para o efeito, a aplicação, por analogia, do disposto no art. 5 do dl n.324/80.
III- Tais obrigações, quando vencidas, prescrevem no prazo ordinario de 20 anos.