I- A Directora do Departamento de Conservação de Edifícios e Obras Diversas da Câmara Municipal de Lisboa é agente administrativo que se integra na pessoa colectiva Município de Lisboa, exercendo funções no âmbito das atribuições conferidas ao Município, praticando actos de acordo com os poderes e competências conferidos à Câmara Municipal e ao seu Presidente, designadamente pelo art. 165° do R.G.E.U. e a alínea m) do n.º 2 do art. 53° do D.L. 100/84 de 29.3 na redacção da Lei 18/91 de 12.6.
II- No âmbito do art. 35° do C.P.A. é consentida a desconcentração de poderes para praticar actos administrativos aos agentes administrativos por delegação dos competentes órgãos, permitindo o art. 120° do C.P.A. que a tomada de decisões no exercício de poderes e deveres de autoridade administrativa tanto possa ser realizada pelos órgãos da pessoa colectiva, como por agentes administrativos.
III- O acto praticado pelo Director do Departamento de Conservação de Edifícios e Obras da Câmara Municipal, no uso de poderes subdelegados, sem existência de lei habilitante, posteriormente ratificado pelo Presidente da Câmara Municipal é um acto lesivo e recorrível, desde logo, ferido por vício de incompetência relativa, gerador de mera anulabilidade.