085240 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira Cardigos
Processo: 085240
ACORDAO
Descritores: Execução, Título de crédito, Dívida de cônjuges, Moratória, Natureza comercial, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00024628
Nr Documento: SJ199405050852401
Referência Publicação: CJSTJ 1994 ANOII TII PAG77
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c20be1cfaa180640802568fc003a8940
Sumário
Em execução por dívida da exclusiva responsabilidade de um dos cônjuges, constante de um título de crédito, só não é de aplicar a moratória estabelecida no n. 1 do artigo 1696 do Código Civil, mesmo no domínio das relações mediatas, estando provada a comercialidade substancial da dívida, cabendo ao exequente o respectivo ónus da prova.