0074741 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Sousa Ines
Processo: 0074741
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Alcoolémia, Provas, Direito de regresso, Seguradora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00013707
Nr Documento: RL199401110074741
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/db8fbc62919aee1a8025680300021b44
Sumário
I - A prova da embriaguês do condutor do veículo causador do acidente não tem de ser documental ou pericial, podendo fazer-se por qualquer meio de prova admitido em direito. II - Para que haja direito de regresso da seguradora não tem esta de demonstrar a existência de nexo de causalidade entre a embriaguês do condutor e o acidente.