001680 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 001680
ACORDAO
Descritores: Isenção de contribuição predial, Sociedade algodoeira de fomento colonial
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Soc Algodoeira de Fomento Colonial Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00008241
Nr Documento: SA219810311001680
Data de Entrada: 04/12/1980
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dae8e2aa8735d561802568fc00387212
Sumário
I - A Sociedade Algodoeira de Fomento Colonial, S.A.R.L., beneficia de isenção de contribuição predial durante 35 anos a contar de 18 de Janeiro de 1939. II - Consequentemente e ilegal a liquidação de contribuição predial dos anos de 1972 e 1973.