Descritores:Isenção de contribuição predial, Sociedade algodoeira de fomento colonial
Sumário
I - A Sociedade Algodoeira de Fomento Colonial, S.A.R.L., beneficia de isenção de contribuição predial durante 35 anos a contar de 18 de Janeiro de 1939. II - Consequentemente e ilegal a liquidação de contribuição predial dos anos de 1972 e 1973.
001680
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
I- A Sociedade Algodoeira de Fomento Colonial, S.A.R.L., beneficia de isenção de contribuição predial durante 35 anos a contar de 18 de Janeiro de 1939.
II- Consequentemente e ilegal a liquidação de contribuição predial dos anos de 1972 e 1973.