001680 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 001680
ACORDAO
Descritores: Isenção de contribuição predial, Sociedade algodoeira de fomento colonial
Sumário
I - A Sociedade Algodoeira de Fomento Colonial, S.A.R.L., beneficia de isenção de contribuição predial durante 35 anos a contar de 18 de Janeiro de 1939. II - Consequentemente e ilegal a liquidação de contribuição predial dos anos de 1972 e 1973.