016095 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 016095
ACORDAO
Descritores: Petição deficiente, Duplicados, Rejeição liminar
Recorrente: Esperança , Margarida e Outra
Recorridos: Conselho Directivo do Centro Hospitalar de Coimbra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CONSELHO DIRECTIVO DO CENTRO HOSPITALAR DE COIMBRA.
Nr Convencional: JSTA00007190
Nr Documento: SA119821111016095
Data de Entrada: 25/05/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d47e43f7e4d48f9b802568fc003861d6
Sumário
Deve ser indeferido liminarmente o recurso contencioso, nos termos dos arts. 838, paragrafo 1, do Codigo Administrativo, e 152, n. 2, do Codigo de Processo Civil, aplicaveis por força do disposto no art. 103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, se o recorrente não supre, no prazo fixado pelo relator do processo, nem as deficiencias na identificação dos interessados a citar (estado civil e residencia) nem a falta de apresentação dos duplicados da petição.