016095 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 016095
ACORDAO
Descritores: Petição deficiente, Duplicados, Rejeição liminar
Sumário
Deve ser indeferido liminarmente o recurso contencioso, nos termos dos arts. 838, paragrafo 1, do Codigo Administrativo, e 152, n. 2, do Codigo de Processo Civil, aplicaveis por força do disposto no art. 103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, se o recorrente não supre, no prazo fixado pelo relator do processo, nem as deficiencias na identificação dos interessados a citar (estado civil e residencia) nem a falta de apresentação dos duplicados da petição.