030247 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 030247
ACORDAO
Descritores: Acto jurídicamente inexistente, Câmara dos solicitadores, Frequência de estágio, Decisão, Comunicação do acto, Conhecimento oficioso
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00034416
Nr Documento: SA119920407030247
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fa35c5299c78fa1a802568fc0038b055
Sumário
I - É acto jurídicamente inexistente o que foi notificado ao interessado mas que não se praticou. II - Tendo o Presidente do Conselho Regional do Sul da Câmara dos Solicitadores transmitido, por ofício, a um estagiário, que fora considerado não apto, sem que, contudo, tivesse sido proferida decisão nesse sentido, verifica-se a inexistência jurídica de tal acto, tendo porém, a referida entidade, criado a sua aparência, que importa irradicar da ordem jurídica. III - A inexistência jurídica de acto administrativo é de conhecimento oficioso.