030247 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 030247
ACORDAO
Descritores: Acto jurídicamente inexistente, Câmara dos solicitadores, Frequência de estágio, Decisão, Comunicação do acto, Conhecimento oficioso
Sumário
I - É acto jurídicamente inexistente o que foi notificado ao interessado mas que não se praticou. II - Tendo o Presidente do Conselho Regional do Sul da Câmara dos Solicitadores transmitido, por ofício, a um estagiário, que fora considerado não apto, sem que, contudo, tivesse sido proferida decisão nesse sentido, verifica-se a inexistência jurídica de tal acto, tendo porém, a referida entidade, criado a sua aparência, que importa irradicar da ordem jurídica. III - A inexistência jurídica de acto administrativo é de conhecimento oficioso.