I- É acto jurídicamente inexistente o que foi notificado ao interessado mas que não se praticou.
II- Tendo o Presidente do Conselho Regional do Sul da Câmara dos Solicitadores transmitido, por ofício, a um estagiário, que fora considerado não apto, sem que, contudo, tivesse sido proferida decisão nesse sentido, verifica-se a inexistência jurídica de tal acto, tendo porém, a referida entidade, criado a sua aparência, que importa irradicar da ordem jurídica.
III- A inexistência jurídica de acto administrativo é de conhecimento oficioso.