065858 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Garcia da Fonseca
Processo: 065858
ACORDAO
Descritores: Juiz de instrução criminal, Competencia, Exame medico
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00004934
Nr Documento: SJ197607130658581
Referência Publicação: BMJ N259 ANO1976 PAG185
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f3460f321e7ea7eb802568fc00398b6d
Sumário
Ainda que o impulso do processo pertença as partes, tendo o reu requerido um exame medico sobre o qual o Instituto de Medicina Legal de Lisboa deu parecer no sentido de ser necessario um exame a realizar por medicos especializados, deve o juiz ordenar este exame oficiosamente.