O descritor "Exame medico" classifica 20 acórdãos de 3 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1952 até 1991.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - A pericia psicologica obtida atraves do relatorio social não e aplicavel o especial regime de força probatoria consignada no artigo 163 do Codigo de Processo Penal, estando antes sujeito as...
Na acção civel deduzida no processo penal e admitida toda a especie de prova, nomeadamente os (ou outros) exames medico-forenses, ao abrigo do principio da verdade material que impera em todo o...
I - A recusa não culposa do trabalhador de se submeter a exame medico, para efeito de justificação de faltas dadas ao serviço, não impede que se considerem justificadas essas faltas, nos termos do...
I - Os peritos, ao procederem a exame medico- legal (designadamente autopsia) não emitem um juizo cientifico, mas tão so um juizo de probabilidade sobre a existencia de intenção de matar, baseados no...
I- Não merecem ser incluidos no questionario os factos meramente instrumentais. II- A recusa da autora, em acção de divorcio, em submeter-se a exame do foro psiquico, não e suficiente para se poder...
I - O juizo sobre a intenção de matar não e um juizo tecnico, cientifico ou artistico, não e um juizo de tecnica medica apenas. Tal conclusão ha-de derivar de dados varios conjugados com as regras...
I - Requerido, durante a audiencia de julgamento, o exame as faculdades mentais do reu e indeferido o requerimento, sem do despacho interpor recurso, ja o assunto deixara de ter pertinencia, quando...
I - O direito de conduzir automoveis e, por sua natureza, condicionado pela detenção de condições tecnicas, fisicas e psiquicas, pelo que não ha ofensa a qualquer direito constitucionalmente...
I - Segundo o art.94 n.2 do Estatuto de Aposentação - Dec.Lei n.498/72, de 9 de Maio, o agravamento do grau de incapacidade parcial tem de ser requerido, em revisão daquele 1 exame, no prazo de 10...
I - A faculdade concedida pelo artigo 94, n. 1, do Decreto-Lei n. 498/72, de 9 de Dezembro, tem de ser exercida dentro dos dez anos posteriores a data de fixação da pensão. II - E não dentro de dez...
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