I- A cláusula de trânsito do contrato de seguro marítimo "All Risks" (ou de "armazém a armazém") deve ser interpretada a favor do segurado; e, por ela, ficam cobertos a fortuna do mar e os riscos em terra, desde o transporte da mercadoria do local de armazenagem mencionado na apólice até à entrada da mesma mercadoria no armazém do consignatário ou noutro armazém final ou lugar de armazenagem no local do destino referido na respectiva apólice.
II- Por conseguinte, a responsabilidade da seguradora não cessa com a entrega da mercadoria ao consignatário no cais do porto do destino.