0012463 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oliveira Domingues
Processo: 0012463
ACORDAO
Descritores: Compra e venda, Cláusula cif, Seguro, Cláusula all risks
Decisão: Alterada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016198
Nr Documento: RP197905310012463
Indicações Eventuais: A VARELA IN OBRIGAÇÕES V2 PAG85. J MATA IN SEGURO MARITíMO PAG27.
VICENTE CAMPOS IN DA AVARIA NO DIR NACIONAL E INTERNACIONAL PAG227.
Referência Publicação: CJ 1979 PAG976
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7ef5748f4dbc9b1c8025686b0066bbc2
Sumário
I - A cláusula de trânsito do contrato de seguro marítimo "All Risks" (ou de "armazém a armazém") deve ser interpretada a favor do segurado; e, por ela, ficam cobertos a fortuna do mar e os riscos em terra, desde o transporte da mercadoria do local de armazenagem mencionado na apólice até à entrada da mesma mercadoria no armazém do consignatário ou noutro armazém final ou lugar de armazenagem no local do destino referido na respectiva apólice. II - Por conseguinte, a responsabilidade da seguradora não cessa com a entrega da mercadoria ao consignatário no cais do porto do destino.