0017193 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antonio Lebre
Processo: 0017193
ACORDAO
Descritores: Seguro automóvel, Falsidade intelectual, Nulidade do contrato
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00018736
Nr Documento: RP198204210017193
Indicações Eventuais: P TORRES IN ENSAIO SOBRE O CONT SEGURO PAG104.
Referência Publicação: CJ 1982 TII PAG330
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/24ff0214946d3a8b8025686b0066e33b
Sumário
I - A simples invocação de falsas declarações, por parte do segurado, relativamente a um acidente, e a comunicação, feita pela seguradora a este, da anulação do contrato não são suficientes para que se verifique uma resolução juridicamente válida. II - Será necessário fazer-se a prova de que tais declarações foram feitas com a alegação de todos os factos que levam a essa conclusão.