015549 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 015549
ACORDAO
Descritores: Quotização para o fundo de desemprego, Organismo corporativo, Cobrança, Execução fiscal, Oposição a execução
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019567
Nr Documento: SA219670201015549
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bc65f3389e788f71802568fc0037b835
Sumário
No regime do Decreto n. 21699 os organismos corporativos não estavam sujeitos a quotização para o Fundo de Desemprego, não sendo licita a sua cobrança coerciva em execução, na vigencia do Decreto-Lei n. 45080, impugnavel por oposição.