001478 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias Alves
Processo: 001478
ACORDAO
Descritores: Trabalhador permanente, Trabalhador dos caminhos de ferro, Guarda de passagem de nivel
Sumário
O trabalhador dos Caminhos de Ferro com as funções de guarda de passagem de nivel, contratado como eventual, nos termos do artigo 5 do decreto n. 381/72 de 9 de Outubro, passa a categoria de permanente, com prioridade de admissão (artigo 3 n. 3 do citado diploma), desde que a situação laboral com caracter eventual se torne duradoira (em serviço consecutivo).
Texto
N