001478 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias Alves
Processo: 001478
ACORDAO
Descritores: Trabalhador permanente, Trabalhador dos caminhos de ferro, Guarda de passagem de nivel
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00011598
Nr Documento: SJ198703060014784
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a77311d988bb1600802568fc0039ee7b
Sumário
O trabalhador dos Caminhos de Ferro com as funções de guarda de passagem de nivel, contratado como eventual, nos termos do artigo 5 do decreto n. 381/72 de 9 de Outubro, passa a categoria de permanente, com prioridade de admissão (artigo 3 n. 3 do citado diploma), desde que a situação laboral com caracter eventual se torne duradoira (em serviço consecutivo).