9921303 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pedro Silvestre Nazário Emérico Soares
Processo: 9921303
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Embargos de executado, Título executivo, Cheque, Sociedade comercial, Assinatura, Gerente, Apresentação a pagamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00027640
Nr Documento: RP199912079921303
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fe82417cb6489e4b80256889003dc551
Sumário
I - Os gerentes vinculam a sociedade, em actas escritas, apondo a sua assinatura com a indicação da sua qualidade. II - Não é título executivo suficiente contra uma sociedade um cheque, respeitante embora a conta bancária dela, dado à execução, do qual não consta a qualidade jurídica de quem o assinou como sacador. III - A acção cambiária contra o sacador por falta de pagamento do cheque depende de este ter sido apresentado a pagamento dentro do prazo fixado no artigo 29 da Lei Uniforme relativa aos Cheques e de ter sido verificada, nos termos do subsequente artigo 40, a recusa do pagamento.