019576 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fernandes Dias
Processo: 019576
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Matéria de facto, Poderes de cognição, Competência da 2 secção do supremo tribunal administrativo
Recorrente: Vieira , Manuel
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO.
Nr Convencional: JSTA00046313
Nr Documento: SA219960424019576
Data de Entrada: 07/06/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/09678d2c8bd5105d802568fc00396516
Sumário
I - Impondo a lei ao juiz o dever de na sentença discriminar os factos que considera provados é de anular a sentença que não contenha os factos indispensáveis à decisão a proferir - art. 712 n. 2 do CPC. II - Perante uma sentença totalmente omissa quanto à investigação e fixação dos factos indispensáveis à solução da causa impõe-se a anulação dessa sentença para que em novo julgamento seja discriminada a matéria de facto provada.