I- Os efeitos de um acidente de viação so podem ser os que lhe atribuia a lei vigente ao tempo em que ocorreu.
II- Para um acidente ocorrido em 4 de Agosto de 1980, em que existe apenas responsabilidade pelo risco do reu condutor e da re seguradora por via da apolice de seguro, o limite maximo dessa responsabilidade era e é de 200000 escudos em caso de lesões em uma pessoa nos termos do n. 1 do artigo 508 do Codigo Civil na redacção vigente ao tempo desse acidente.
III- Não e de aplicação ao acidente referido no numero anterior, a elevação desse limite maximo estabelecido posteriormente pelo Decreto-Lei n. 190/85, de 24 de Junho, e que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 1986.