083527 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Olimpio da Fonseca
Processo: 083527
ACORDAO
Descritores: Furto de objecto deixado no veículo, Responsabilidade civil, Transporte
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019806
Nr Documento: SJ199306010835271
Indicações Eventuais: P LIMA E A VARELA IN CCIV ANOTADO VII PAG50.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/db01c71e6cf2b4c7802568fc003a4aac
Sumário
I - É passível de censura o comportamento do empregado da Ré, ao deixar a viatura que lhe estava afecta, numa rua de Lisboa, durante 20 a 30 minutos, com os bilhetes de lotaria destinados ao autor, dentro de uma mala, no seu interior, bilhetes esses que vieram a ser furtados. II - No transporte mercantil, a exclusão da responsabilidade da transportadora só se verifica quando haja caso fortuito ou de força maior.