0018702 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Joaquim Gonçalves
Processo: 0018702
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para comércio ou indústria, Denúncia para habitação, Lei aplicável, Interpretação da lei
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018565
Nr Documento: RP198412040018702
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA-ANTUNES VARELA IN COD CIV ANOT 1968 V2 PAG374.
Referência Publicação: CJ 1984 TV PAG259
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7e0da82f106831068025686b0066c7ed
Sumário
O facto impeditivo da idade, previsto no art. 2, n. 1, alínea a), da Lei n. 55/79, de 15-09 é também aplicável aos arrendatários comerciais.