I- O tribunal de comarca é o competente, em razão da matéria, para conhecer dos recursos interpostos das decisões arbitrais proferidas em processos de expropriação por utilidade pública.
II- No cálculo da indemnização a arbitrar ao expropriado de uma parcela de terreno na cidade de Matosinhos merece maior crédito o parecer maioritário dos peritos (onde se inclui o emitido unanimemente pelos indicados pelo Tribunal) sem deixar de apreciar os factores que basearam esse cálculo, indagando em que medida são atendíveis as percentagens valorativas do solo apto para construção, dos acessos rodoviários, das redes de água e de electricidade, da localização e da qualidade ambiental.