9140653 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Fernandes
Processo: 9140653
ACORDAO
Descritores: Falência, Insolvência, Efeitos, Interesse em agir
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00003974
Nr Documento: RP199201079140653
Referência Publicação: CJ T1 ANOXVII PAG220
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/efa42e34c59389728025686b006634fa
Sumário
I - O processo de insolvência, como o de falência, é um processo de liquidação de património, em que o título executivo da execução universal é a sentença que declara o estado de insolvência ou de falência; II - Não obsta à declaração desse estado a inexistência de bens no património do requerido, cuja consequência é apenas a de, na fase executiva do processo, lhe ser posto termo ( artigo 1303-A, do Código de Processo Civil ); III - Derivando de tal declaração importantes efeitos colaterais de natureza civil e criminal, conserva interesse em agir o requerente da insolvência ou da falência.