003511 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 003511
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Sociedade estrangeira, Filial, Prestação de serviços, Fixação da matéria colectável, Contribuinte do grupo b, Impugnação de liquidação, Âmbito da impugnação, Lucro tributável
Sumário
I - Está sujeita a contribuição industrial, nos termos do artigo 1, § único, do Código da Contribuição Industrial (CCI), a filial em Portugal de uma sociedade estrangeira que exerce a actividade de prestação de serviços. II - Existindo facto tributário e fixada a matéria colectável pelo sistema do grupo B da contribuição industrial que não foi atacada, considera-se definitiva, dando lugar a manutenção da contribuição industrial liquidada. III - O contribuinte pode, na mesma petição, atacar não só a liquidação do imposto como também sindicar a matéria colectável desde que respeite os prazos e deduza os respectivos fundamentos. IV - O lucro tributável não é mais que a quantificação, em numerário, do facto tributário.