011195 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 011195
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito
Recorrente: Coop de Produção Agricola 25 de Abril de Mouchão
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA.
Nr Convencional: JSTA00011019
Nr Documento: SA119781026011195
Data de Entrada: 26/12/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0da1597f7e7466e3802568fc0036dd02
Sumário
I - O silencio so pode ser reputado como conduta voluntaria da Administração, integrando um acto administrativo, nos casos em que a lei lhe atribua esse significado e valor. II - Não ha lei nenhuma que diga que o silencio de 15 dias, no caso do artigo 52, paragrafo 1, do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, signifique indeferimento. III - Logo, em tais casos não se forma acto tacito de indeferimento.