025274 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 025274
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Conclusões, Convite do tribunal, Não tomar conhecimento
Recorrente: Coelho , Manuel e Outra
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00055799
Nr Documento: SA220001031025274
Data de Entrada: 31/05/2000
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ecab2bfc5deddb1480256ae0003563b5
Sumário
I - Não culminando a alegação de recurso jurisdicional para o STA com conclusões, deve o relator convidar o recorrente a formulá-las no prazo de dez dias. II - Transcorrido este sem que tal deficiência se mostre suprida, vedado está à Secção de Contencioso Tributário do STA tomar conhecimento do mesmo recurso.