014931 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 014931
ACORDAO
Descritores: Sisa, Redução de taxa de sisa, Prédio novo destinado à habitação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00023041
Nr Documento: SA219640729014931
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/995d329298be06d7802568fc0039c702
Sumário
O direito ao benefício da redução da sisa devida pela transmissão de terreno destinado a construção só caduca se o prédio não for considerado habitável nos dois anos seguintes à data da aquisição do terreno, ainda que a correlativa licença camarária seja passada posteriormente.