0006455 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: José Marcelino Franco de Sá
Processo: 0006455
ACORDAO
Descritores: Capitão do porto, Competência
Sumário
I - O art. 10 do DL n. 265/72, que criou o Regulamento Geral das Capitanias não atribui ao Capitão do Porto competência de natureza legiferante, mas só competência fiscalizadora limitada à verificação das prescrições legais, regulamentos, convenções internacionais, e ordens e instruções superiores, a ter lugar quando as condições de segurança o impuserem. II - Nenhum diploma legal confere ao Capitão do Porto competência para elaborar uma norma a tornar obrigatória a presença permanente de pessoal qualificado e suficiente a bordo das embarcações surtas no porto de Lisboa.
Texto
N