079391 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim de Carvalho
Processo: 079391
ACORDAO
Descritores: Acção de arbitramento, Acção de demarcação, Contestação, Oposição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00003124
Nr Documento: SJ199007030793911
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/be58b6ca077f20a8802568fc003963ee
Sumário
Numa acção especial de arbitramento para demarcação de predio, vale como oposição e como tal deve ser considerado pelo tribunal, o requerimento apresentado, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 1054, n. 1, do Codigo de Processo Civil, em que o Reu, atacando o acto dos peritos por inaptidão dos documentos para a definição da linha divisoria, requereu a diligencia prevista no artigo 1058, n. 2, do mesmo Codigo.