99A1031 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Afonso de Melo
Processo: 99A1031
ACORDAO
Descritores: Novação, Animus novandi, Matéria de facto, Competência do supremo tribunal de justiça, Competência dos tribunais de instância
Sumário
I - A vontade de novar - "animus novandi" - tem de ser expressa. II - A existência dessa vontade é matéria de facto de competência das instâncias, insindicável pelo S.T.J..
Texto
N