99A1031 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Afonso de Melo
Processo: 99A1031
ACORDAO
Descritores: Novação, Animus novandi, Matéria de facto, Competência do supremo tribunal de justiça, Competência dos tribunais de instância
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00039788
Nr Documento: SJ199912160010311
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ad88e42be19ecda980256a850040bdfa
Sumário
I - A vontade de novar - "animus novandi" - tem de ser expressa. II - A existência dessa vontade é matéria de facto de competência das instâncias, insindicável pelo S.T.J..